Sancionada a Lei 7.919, que amplia a proteção dos consumidores contra o protesto de dívidas essenciais

O deputado distrital Fábio Felix apresentou, nesta terça-feira (30), um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.375/2026, que amplia a proteção dos consumidores do Distrito Federal contra o protesto cartorário de dívidas de serviços públicos essenciais. O texto reúne contribuições de diferentes parlamentares e estabelece critérios mais rigorosos para a cobrança de contas de água, energia elétrica e outros serviços essenciais.
A proposta proíbe o protesto de débitos com menos de 90 dias de atraso ou inferiores a um salário mínimo, impede a medida enquanto houver contestação administrativa da cobrança e cria regras específicas de proteção para consumidores em situação de vulnerabilidade, priorizando a renegociação antes de qualquer restrição.
“O acesso à água e à energia é um direito fundamental. Não podemos permitir que famílias, especialmente as mais vulneráveis, sejam penalizadas sem que tenham oportunidade real de negociar suas dívidas. Esse substitutivo cria regras mais justas, fortalece os direitos do consumidor e combate práticas de cobrança desproporcionais”, afirma Fábio Felix.
O texto também torna obrigatória a notificação prévia pelas concessionárias, com informações claras sobre o débito, formas de pagamento, canais de atendimento e possibilidades de parcelamento antes do encaminhamento ao cartório.
A proposta foi praticamente integralmente acolhida na sanção da Lei nº 7.919/2026, publicada em 14 de julho no Diário Oficial do Distrito Federal. A nova legislação manteve as principais garantias defendidas por Fábio Félix, como a proibição do protesto de dívidas com menos de 90 dias de atraso, a proteção reforçada aos consumidores em situação de vulnerabilidade, a exigência de notificação prévia e a oferta de alternativas de renegociação antes de qualquer encaminhamento ao cartório.
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